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Conforme disposto no art. 16, da Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria tem o prazo de trinta dias, prorrogável, justificadamente, por igual período, para encaminhar a resposta correspondente à manifestação ao usuário. O prazo referido no § 1º, do art. 11, da Lei nº 12.527/2011, de vinte dias para autorizar ou conceder o acesso imediato à informação poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa
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