ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA PARLAMENTAR


Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidades ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; d) assuntos recebidos pelo sistema informatizado próprio de atendimento à população. Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e abusos constatados; Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como o aperfeiçoamento da organização da Assembleia Legislativa do Estado do Pará; Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Contas dos Municípios, à Polícia Civil, ao Ministério Público, ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos; Responder aos cidadãos e às entidades quanto as providências tomadas pela Assembleia Legislativa sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; e, Realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil.


É NECESSÁRIO IDENTIFICAR-SE?

A identificação é fundamental para o recebimento da resposta. Nome e endereço completos são indispensáveis. Se tiver telefone, fax ou e-mail é importante enviar, pois o sigilo é garantido. Denúncias anônimas não são aceitas.

E AS DENÚNCIAS?

Não basta denunciar. A Ouvidoria Parlamentar necessita de um relato completo do assunto, documentos, provas, enfim, tudo o que possa servir para encaminhar à solução. Recomenda-se que o cidadão oficialize a acusação por escrito e com todos os dados pessoais. Denúncias anônimas não são aceitas.